Quando TV Gazeta de Alagoas entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, o Brasil assistiu a mais um capítulo de uma disputa que mistura política, direito e sobrevivência empresarial. A emissora, pertencente ao grupo de mídia do ex‑presidente Fernando Collor de Mello, quer anular a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, tomada em 25 de setembro de 2025, que autorizou a TV Globo a romper contrato de afiliação que durou meio século.
Contexto da disputa entre TV Gazeta e TV Globo
A afiliação de TV Gazeta com a Globo sempre foi o pilar da sua receita: dados apresentados na ação mostram que o contrato representava 100% do faturamento da emissora e 72,4% dos ganhos da Organização Arnon de Mello (OAM). Desde 2019, a Gazeta está em recuperação judicial, mas manteve a parceria graças a uma renovação compulsória concedida pela Justiça de Alagoas, apesar do prazo contractual ter expirado.
O cenário não é incomum. Em várias regiões do Brasil, emissoras afiliadas dependem fortemente da programação nacional de grandes redes para sobreviver. Mas quando a relação chega a um ponto de dependência total, o risco de ruptura se transforma em crise institucional.
Detalhes da decisão judicial e recurso ao STF
A primeira instância decretou a obrigatoriedade da renovação do contrato, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ‑AL) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, em 25/09/2025, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a ordem, alegando que a imposição viola o princípio da livre iniciativa e cria insegurança jurídica no setor de radiodifusão.
Com a decisão de Barroso, a defensa da Globo argumentou que a renovação compulsória seria "lesão às ordens pública, econômica e social" e uma "intervenção direta do Poder Judiciário na liberdade de programação da emissora". A TV Gazeta, por sua vez, recorreu ao presidente recém‑eleito do STF, ministro Edson Fachin, pedindo que a suspensão seja revertida.
Posicionamento das partes e argumentos legais
O pedido de Edson Fachin traz à tona duas linhas de argumentação. Primeiro, a Gazeta sustenta que a decisão de Barroso protege mais o interesse privado da Globo do que o interesse público, e que a recusa da renovação coloca em risco a própria viabilidade da emissora em recuperação. Segundo, a emissora destaca que cumpriu todas as exigências de adequação societária dentro do prazo de 90 dias exigido pela legislação de radiodifusão para administradores condenados por crimes financeiros.
Já a AGU (Advocacia‑Geral da União) e a PGR (Procuradoria‑Geral da República) emitiram parecer favorável à Globo, reforçando que a ordem judicial viola a autonomia privada e pode criar um precedente perigoso de "garantia universal" de uma rede sobre suas afiliadas.
Impactos econômicos e sociais da ruptura
Se a decisão de Barroso permanecer, as consequências podem ser dramáticas. A TV Gazeta emprega cerca de 350 funcionários diretos, além de centenas de fornecedores e credores que dependem da receita da afiliação. A perda de 100% do faturamento poderia acelerar o encerramento das atividades, gerar desemprego e desestabilizar o mercado publicitário regional.
Além do aspecto econômico, há um efeito simbólico: a retirada da programação da Globo diminui drasticamente a oferta de conteúdo nacional em Alagoas, afetando a diversidade midiática. Observadores do setor temem que a situação sirva de alerta para outras afiliadas em recuperação que também dependem de grandes redes.

Perspectivas futuras e possíveis novas afiliações
Fontes próximas à direção da Gazeta afirmam que estão em conversas preliminares com a Band para uma nova parceria que garantiria a continuidade da programação nacional. Até o momento, nada foi oficializado, mas a rumor mill já circula nos bastidores de Maceió.
Enquanto o STF analisa o recurso, os olhos do Brasil permanecem voltados para Alagoas. O julgamento poderá definir não apenas o futuro da Gazeta, mas também criar jurisprudência sobre a extensão da liberdade de contratação de redes de televisão em situações de falência e recuperação judicial.
Principais fatos
- Decisão de Luís Roberto Barroso em 25/09/2025 suspendeu a renovação compulsória entre TV Gazeta e TV Globo.
- Recurso apresentado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, em setembro de 2025.
- Contrato com a Globo responde por 100% do faturamento da Gazeta e 72,4% da OAM.
- Gazeta em recuperação judicial desde 2019; 350 funcionários em risco.
- Possível nova afiliação com a Band ainda não confirmada.
Perguntas Frequentes
Como a decisão do STF pode afetar os empregos na TV Gazeta?
A ruptura com a Globo elimina a única fonte de receita da emissora. Sem o contrato, a Gazeta não teria caixa para pagar salários, o que pode levar à demissão de aproximadamente 350 funcionários diretos e de centenas de prestadores de serviço ligados à cadeia produtiva da TV.
Qual é a base legal que a Globo usou para contestar a renovação compulsória?
A Globo alegou violação das ordens públicas, econômicas e sociais, além de argumentar que a imposição do contrato fere a liberdade de programação, direito constitucionalmente protegido. O argumento se apoia em princípios de livre iniciativa e na necessidade de evitar monopólios de conteúdo.
O que a legislação de radiodifusão prevê para empresas com administradores condenados?
A Lei nº 9.472/1997 permite a suspensão ou perda da concessão caso o administrador seja condenado por crimes financeiros. A TV Gazeta recebeu prazo de 90 dias para readequar sua estrutura societária, prazo que a própria defesa afirma ter cumprido integralmente.
Existe risco de que outras afiliadas entrem em situação semelhante?
Especialistas apontam que o caso cria um precedente perigoso. Se o STF confirmar a suspensão, outras emissoras em recuperação podem perder contratos vitais, gerando instabilidade no mercado de radiodifusão regional e afetando a pluralidade de conteúdo.
Quais são as possíveis alternativas para a TV Gazeta manter a programação nacional?
Além das conversas informais com a Band, a Gazeta pode buscar parcerias com outras emissoras de alcance nacional ou investir em produção local com apoio de incentivos fiscais. Contudo, qualquer nova afiliação dependerá de aprovação regulatória e da capacidade financeira da empresa.
Lucas Santos
É mister observar que a decisão de Barroso, ao afastar a imposição judicial da renovação compulsória, reflete fielmente o princípio da livre iniciativa consagrado na Constituição, o que, indubitavelmente, protege o ambiente de negócios de interferências arbitrárias. Contudo, não se pode negar que a dependência absoluta da Gazeta à Globo cria vulnerabilidade econômica que, em última análise, ainda pode culminar em apagão de empregos. Em síntese, a análise jurídica aponta para a necessidade de soluções que equilibrem a autonomia empresarial e a segurança de renda das afiliadas. :)
outubro 7, 2025 AT 22:55