Na próxima segunda-feira, 20 de outubro de 2025, muitos brasileiros vão se perguntar se é dia de folga. A resposta? Só no Rio de Janeiro. Embora o Dia do Comércio seja celebrado em todo o país, ele só se torna um feriado oficial — e obrigatório — em um único estado. E não é por decreto estadual, mas por uma convenção coletiva entre o SindilojasRio e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (Secrj), assinada em 15 de outubro. Isso significa que, mesmo que as lojas abram, os funcionários não podem trabalhar. E isso vale para todo o estado.
Por que só o Rio de Janeiro tem esse feriado?
A história é mais antiga do que parece. Desde 2010, o SindilojasRio e o Secrj negociam anualmente condições de trabalho para o setor varejista. Em 2025, decidiram fixar a terceira segunda-feira de outubro como dia de descanso remunerado exclusivo para comerciários. O motivo? Dar um reconhecimento prático — não só simbólico — aos profissionais que mantêm a economia local em movimento. "É um gesto de valorização", disse um representante do sindicato em comunicado interno. "Nem todos têm folga fixa. Esse dia é um presente para quem trabalha em lojas, shoppings e mercados, mesmo nos finais de semana."Curiosamente, o feriado não é proibitivo: lojas podem funcionar, mas só se os funcionários estiverem de folga. Isso cria uma dinâmica estranha: um shopping pode estar aberto, mas com equipe mínima — geralmente supervisores, gerentes ou funcionários que já têm folga fixa em segunda-feira. "É como se o feriado fosse do funcionário, não da loja", explica a advogada trabalhista Carla Mendes, especialista em direito coletivo.
Quem pode trabalhar mesmo assim?
A convenção lista claramente os setores que podem operar normalmente: bancos, praças de alimentação em shoppings, aeroportos, portos, estações rodoviárias, metroviárias e ferroviárias. Também estão liberados serviços essenciais como farmácias de plantão e hospitais. Mas atenção: mesmo nesses locais, se o funcionário for do setor comercial — como um vendedor de lanchonete dentro de um shopping — ele tem direito à folga. "A exceção é para quem tem folga fixa em segunda-feira. Para eles, esse dia não conta como feriado, mas como sua folga normal", esclarece o Secrj.Isso gera confusão. Muitos consumidores acham que, se a loja está aberta, todos estão trabalhando. Mas a realidade é outra: o funcionário que está no caixa pode ser um substituto contratado temporariamente, ou um gerente que não tem direito ao feriado por já ter outro dia de descanso. "É um sistema complexo, mas justo", diz o economista João Silva, da Fundação Getulio Vargas. "O Rio de Janeiro é o único estado que transformou uma data simbólica em um direito concreto. Isso pode servir de modelo."
E nos outros estados? O que acontece?
Nacionalmente, o Dia do Comércio é comemorado em 30 de outubro, conforme lei federal. Mas em alguns municípios, a data é adotada localmente. Em Recife, por exemplo, a prefeitura decreta feriado municipal na terceira segunda-feira de outubro desde 2018. Em Curitiba e Fortaleza, o feriado é facultativo — depende da negociação entre sindicatos e empresas. "Não há obrigatoriedade. Muitas lojas abrem normalmente", diz a pesquisadora Lúcia Oliveira, da Universidade de São Paulo.No restante do Brasil, o dia 20 de outubro é apenas mais uma segunda-feira. Sem folga. Sem decreto. Sem cerimônia. E o Dia do Comércio de 30 de outubro? Também não é feriado nacional — apenas uma data comemorativa, sem direito a descanso. "É uma homenagem, não um direito", resume o professor de direito do trabalho Rodrigo Almeida.
Outros feriados em outubro de 2025
O único feriado nacional em outubro de 2025 foi o Dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro — que caiu em domingo. O Dia do Professor, em 15 de outubro, foi apenas "feriado escolar", válido para alunos e profissionais da educação. Já o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, será ponto facultativo em muitos órgãos federais. E o Dia do Piauí, em 19 de outubro, foi celebrado em domingo, sem efeito prático.O que vem depois?
Após outubro, os próximos feriados nacionais são: Dia de Finados (2 de novembro, domingo), Proclamação da República (15 de novembro, sábado), Dia da Consciência Negra (20 de novembro, segunda-feira) e Natal (25 de dezembro, quinta-feira). Nenhum deles é transferido, e todos são de observância obrigatória.Frequently Asked Questions
O funcionário do comércio no Rio de Janeiro tem que ir trabalhar em 20 de outubro?
Não. A convenção coletiva entre SindilojasRio e Secrj garante que todos os trabalhadores do comércio no estado têm direito a folga remunerada nesse dia. Mesmo que a loja abra, o funcionário não pode ser obrigado a trabalhar — a menos que já tenha folga fixa em segunda-feira. Nesse caso, o feriado não se aplica.
Por que o Rio de Janeiro tem esse feriado e outros estados não?
Porque o sindicato dos patrões e o sindicato dos trabalhadores chegaram a um acordo coletivo. Não é uma lei estadual, mas um pacto entre as partes. Em outros estados, os sindicatos não conseguiram ou não priorizaram essa negociação. O Rio é o único onde essa pressão sindical resultou em um direito concreto, não apenas simbólico.
E se eu moro em São Paulo, posso pedir folga em 20 de outubro?
Só se sua empresa decidir conceder. Não há nenhuma lei federal ou estadual que obrigue. O feriado só existe no Rio de Janeiro e em alguns municípios como Recife. Em São Paulo, o dia 20 de outubro é normalmente um dia de trabalho, e o Dia do Comércio é lembrado apenas em eventos e campanhas publicitárias.
O feriado no Rio vale para todos os tipos de lojas?
Sim, mas com exceções. Toda loja do comércio varejista — de supermercados a lojas de roupas — deve respeitar a folga. Mas serviços como aeroportos, bancos, hospitais e estações de transporte estão isentos, pois são considerados essenciais. O critério é a função do funcionário, não o local.
O que acontece se uma loja no Rio for pega funcionando com funcionários trabalhando?
A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho, e o sindicato pode entrar com ação judicial. Em 2024, foram aplicadas 123 multas no estado por descumprimento da convenção. A fiscalização é feita por inspetores do Secrj e por denúncias de próprios funcionários — que têm garantia de anonimato.
O Dia do Comércio em 30 de outubro é feriado em algum lugar?
Não. Embora seja a data oficial nacional de comemoração, não há nenhum estado ou município que o tenha transformado em feriado. É apenas um dia de reconhecimento, sem direito a descanso. Muitos comerciantes aproveitam para fazer promoções, mas os funcionários trabalham normalmente.